A Lei é para os pobres? O que revela o parecer do MPF sobre o São João de Campina Grande

Por Sérgio Melo

 

Inicialmente, trago para análise o recente parecer do MPF sobre o São João de Campina Grande. Como técnico em gestão ambiental e nordestino, observo com grande aflição o destino dos nossos recursos culturais. Em setembro de 2026, o Ministério Público Federal arquivou temporariamente a Notícia de Fato n. 1.24.001.000277/2026-82.

Este documento investigava supostas irregularidades na execução de projetos da Lei Rouanet, como o Pronac n. 2416731. A empresa proponente, Arte Produções, foi alvo de denúncias graves sobre a gestão financeira do evento. Contudo, o arquivamento ocorreu estritamente porque o Ministério da Cultura (MinC) ainda avalia as prestações de contas.

 

O ecossistema fechado e a temida gestão endógena

De antemão, a denúncia apontava para a criação de um suposto “ecossistema de contratações fechado”. Consequentemente, os recursos públicos oriundos de renúncia fiscal retornariam ao patrimônio da própria empresa e seus diretores. Essa prática é amplamente conhecida pelo TCU como autofaturamento ou gestão endógena.

Além disso, o documento relata o fracionamento de despesas, totalizando mais de R$ 2.200.000,00 para uma única empresa. Assim, o objetivo principal seria ocultar o vulto econômico e evitar a fiscalização sobre a falta de competitividade. Por outro lado, a investigação criminal sumária só avançará caso o MinC reprove os dados apresentados.

 

 

 

 

A marca é do povo, mas quem fica com o lucro?

Inegavelmente, a marca do Maior São João do Mundo pertence exclusivamente à população campinense. Portanto, a gestão pública tem a obrigação incontestável de garantir o fortalecimento socioeconômico, cultural e ambiental do município. O evento não é, sob nenhuma hipótese, um bem privado para gestores ou empresas terceirizadas.

Nesse sentido, quando a prefeitura abre edital para a iniciativa privada, precisa exigir contrapartidas rigorosas. Desta forma, defendo que pelo menos 15% do valor total arrecadado seja obrigatoriamente investido no próprio território. Consequentemente, garantiríamos recursos vitais para os artistas locais, preservação da nossa Caatinga e fomento à economia municipal.

 

Contrapartidas reais e o exemplo de outros municípios

Atualmente, grandes eventos nacionais, como o Festival de Parintins no Amazonas, mostram objetivos claros de planejamento. Neles, o turismo funciona ativamente para estruturar o município, deixando um legado financeiro duradouro para a comunidade. Por analogia, Campina Grande precisa transformar o seu gigantesco fluxo turístico em investimentos estruturais e sociais permanentes.

Ademais, uma empresa que vence licitação para explorar comercialmente uma área pública assume pesados riscos inerentes. Portanto, ela não pode simplesmente desonerar o seu custo de execução utilizando exclusivamente recursos públicos federais. Afinal, as contrapartidas da Lei Rouanet existem primordialmente para democratizar o acesso e proteger a nossa base cultural.

 

 

A cultura como verdadeiro motor da economia circular

Em suma, a riqueza extraída do nosso patrimônio imaterial e material precisa alimentar as nossas próprias raízes. Caso contrário, continuaremos exportando os nossos lucros e empobrecendo severamente os nossos mestres e fazedores de cultura. Como afirma o economista Ignacy Sachs, o verdadeiro ecodesenvolvimento exige que o evento fortaleça o tecido social e ambiental.

Por fim, megaeventos culturais e turísticos devem obrigatoriamente impulsionar a economia circular da cidade que os acolhe. Se os recursos milionários beneficiam apenas grupos empresariais de fora, a legislação perde totalmente o seu sentido original. Sendo assim, a lei continuará parecendo rigorosa apenas para os artistas mais pobres.

 

 

 

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