Crise ambiental no Açude Velho expõe décadas de descaso em Campina Grande

Açude Velho: quando o cartão-postal adoece e a cidade precisa acordar

 

Por Sérgio Melo

 

Escrevo este texto como gestor ambiental e como alguém que cresceu vendo o Açude Velho como símbolo de Campina Grande. Em janeiro de 2026, a morte de mais de 10 toneladas de peixes, o forte odor e a água visivelmente degradada escancararam uma crise que não começou agora. O que vimos foi apenas o colapso de um sistema abandonado há décadas.

Tecnicamente, o problema tem nome e sobrenome: eutrofização. O excesso de nutrientes, principalmente fósforo e nitrogênio, favorece a proliferação de algas, reduz o oxigênio dissolvido na água e leva à morte da fauna aquática. Some-se a isso o lançamento contínuo de esgoto doméstico, resíduos carreados pela drenagem urbana, o assoreamento do fundo do açude e períodos de calor intenso. O resultado é previsível. A natureza reage, e reage mal, porque foi empurrada ao limite.

A retirada diária de peixes mortos e resíduos pela Sesuma, o uso de motobombas para oxigenação emergencial e o monitoramento feito por órgãos como o Ministério Público, Polícia Civil e Prefeitura são medidas necessárias, mas paliativas. O projeto de revitalização financiado pelo Fonplata, previsto para 2026, com dragagem, despoluição e intervenções no Riacho das Piabas, chega tarde, mas ainda é uma oportunidade. O problema é fingir que isso resolve tudo sem enfrentar as causas estruturais.

Do ponto de vista legal, o que acontece no Açude Velho não é novidade nem zona cinzenta. A Constituição Federal, no artigo 225, é clara ao afirmar que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) trata a água como bem público e exige gestão integrada e participativa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou à mortandade de animais. A Resolução CONAMA nº 357 estabelece padrões de qualidade da água e limites para lançamento de efluentes. Nada disso é novo. O que falta não é lei, é cumprimento.

Os danos ambientais são evidentes: perda de biodiversidade, colapso do ecossistema aquático, comprometimento da qualidade da água e redução da capacidade de autodepuração do manancial. Mas os danos sociais também são profundos. O Açude Velho não é hoje fonte de abastecimento humano, mas é espaço de lazer, de prática esportiva, de convivência e identidade. Quando ele adoece, a cidade adoece junto. O mau cheiro afasta pessoas, desvaloriza o entorno, afeta o turismo, a economia criativa e a imagem de Campina Grande.

Há, ainda, uma falha grave de visão histórica e econômica por parte do setor produtivo e de sucessivas gestões públicas. O cartão-postal da cidade se deteriora a céu aberto, e durante anos isso foi tratado como algo menor, quase paisagem natural do descaso. Empresários que se beneficiam da valorização urbana, da circulação de pessoas e da imagem da cidade pouco participaram de soluções concretas. A sociedade, em grande parte, também se acostumou a reclamar, mas não a cobrar de forma organizada e permanente.

Os impactos negativos desse cenário não ficam restritos ao presente. Eles se acumulam, aumentam o custo das soluções futuras e criam um precedente perigoso: o de que patrimônios ambientais urbanos podem ser sacrificados sem consequências. Quando a conta chega, como chegou agora, ela é alta, visível e constrangedora.

Talvez o mais triste seja admitir que foi preciso chegar a esse ponto para que a população tomasse real consciência da gravidade do problema e para que as autoridades fossem, finalmente, obrigadas a tomar decisões mais firmes. A morte dos peixes, o cheiro insuportável e a exposição nacional do caso funcionaram como um alerta tardio.

Ainda assim, acredito que há saída. Precisamos agir como sociedade organizada, cobrar soluções definitivas e acompanhar sua execução. A solução está prevista em lei, está nos planos, está no conhecimento técnico acumulado no país. Falta que os órgãos responsáveis assumam suas funções de direito e que o setor produtivo compreenda que preservar o Açude Velho não é custo, é investimento em qualidade de vida, economia e futuro.

Campina Grande pode, sim, ser exemplo de preservação, inovação e responsabilidade ambiental e social. Mas isso só será possível quando o discurso virar prática, quando a gestão pública for contínua e transparente e quando a sociedade decidir que não aceita mais ver seu maior símbolo se degradar em silêncio.

 

 

SESUMA e UEPB desenvolvem ações para melhorar a qualidade da água do Açude Velho. Foto: SNN Brasil

 

 

Açude Velho em números e fatos

  • Localização: Área central de Campina Grande (PB), integrado ao sistema urbano da cidade.
  • Função atual: Paisagística, ambiental, recreativa e simbólica. Não é utilizado para abastecimento humano.
  • Principais impactos ambientais: eutrofização, mortandade de peixes, perda de biodiversidade aquática, assoreamento e baixa oxigenação da água.
  • Origem da degradação: lançamento histórico de esgoto doméstico, drenagem urbana contaminada, resíduos sólidos e ausência de manejo ambiental contínuo.
  • Evento crítico recente: mais de 10 toneladas de peixes mortos registradas em janeiro de 2026, com forte odor e risco sanitário.
  • Ações emergenciais: retirada diária de resíduos e peixes, uso de motobombas para oxigenação e análises físico-químicas da água.
  • Revitalização prevista: projeto financiado pelo Fonplata, com dragagem, despoluição e intervenções no Riacho das Piabas.

Por que isso importa?
A degradação do Açude Velho afeta diretamente a paisagem urbana, o lazer, o turismo, a saúde ambiental e a identidade cultural de Campina Grande, além de gerar prejuízos econômicos e sociais de longo prazo.


Fontes:
Constituição Federal (art. 225); Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais; Resolução CONAMA nº 357/2005; Prefeitura Municipal de Campina Grande; SESUMA; Ministério Público da Paraíba; literatura técnica sobre eutrofização de mananciais urbanos no Brasil.

 

 

Fonte: informações técnicas e dados consolidados a partir de registros da Prefeitura de Campina Grande, Sesuma, Ministério Público da Paraíba, legislações ambientais brasileiras (Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.433/1997, Lei nº 9.605/1998, Resolução CONAMA nº 357) e acompanhamento técnico de casos de eutrofização em mananciais urbanos no Brasil.

 

 

Sérgio Melo
Jornalista e Gestor Ambiental. Coordenador de projetos de Educação Ambiental no portal Paraíba Cultural e no Q-Ideia – Design e Comunicação. Atua em ações integradas de sustentabilidade, cultura e desenvolvimento territorial no Estado da Paraíba.

 

 

 

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