Receita Federal reforça agenda ambiental com ITR, reciclagem de apreensões e integração com o CAR

Quando se fala em meio ambiente, dificilmente a primeira imagem que vem à cabeça é a da Receita Federal. No entanto, cada vez mais o órgão tem assumido um papel estratégico na agenda ambiental brasileira. Isso acontece, sobretudo, por meio da gestão do Imposto Territorial Rural, o ITR, além da destinação sustentável de mercadorias apreendidas e da futura integração de dados com o Cadastro Ambiental Rural até 2026.

Assim, a atuação da Receita não se limita à arrecadação. Pelo contrário, ela também influência diretamente a forma como propriedades rurais declaram suas áreas preservadas, como o poder público combate fraudes fundiárias e como resíduos de produtos ilegais podem ganhar destinação ambientalmente adequada.

 

Como o ITR reconhece áreas de preservação e estimula a conservação

Receita Federal do Brasil
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O ITR é um tributo federal que incide sobre imóveis rurais. Entretanto, ele também funciona como um instrumento indireto de política ambiental. Isso porque áreas de preservação permanente e de reserva legal podem ser isentas do imposto, desde que estejam devidamente declaradas.

Para que essa isenção seja reconhecida, o proprietário precisa informar essas áreas por meio do Ato Declaratório Ambiental, o ADA, junto ao IBAMA. A partir dessa declaração, a Receita considera a metragem protegida no cálculo do imposto.

Dessa forma, o sistema cria um incentivo econômico à preservação. Afinal, quanto maior a área ambientalmente protegida e regularizada, menor tende a ser a base tributável. Ao mesmo tempo, a exigência de documentação formal fortalece o controle e a transparência sobre o uso do solo rural.

 

Integração entre ITR e CAR deve ampliar o controle até 2026

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Além da análise do ADA, a Receita Federal está avançando na integração de dados com o Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Essa medida, prevista para ser aprimorada até 2026, está sendo desenvolvida em parceria com o INCRA.

Na prática, isso significa que as informações declaradas no ITR poderão ser cruzadas com a base de dados do CAR. Consequentemente, será possível verificar se a área total do imóvel e as porções destinadas à preservação correspondem à realidade cadastrada.

Com esse cruzamento de dados, a tendência é reduzir inconsistências e coibir fraudes. Ao mesmo tempo, o processo aumenta a segurança jurídica para quem está regular. Portanto, trata-se de um passo importante na integração entre política tributária e política ambiental, algo que historicamente caminhou de forma fragmentada no Brasil.

 

 

Destinação ecológica de mercadorias apreendidas reduz impacto ambiental

Outro eixo relevante da agenda ambiental da Receita envolve a destinação de mercadorias apreendidas. Produtos como eletrônicos, vestuário e tabaco, quando não podem ser leiloados ou doados diretamente, passam por processos de destruição ambientalmente adequados.

Nesse contexto, a reciclagem ganha protagonismo. Componentes eletrônicos, por exemplo, são desmontados e transformados em matéria-prima. Já resíduos de cigarros e outros produtos ilegais seguem protocolos específicos para evitar contaminação do solo e da água.

Além disso, parte dos materiais resultantes pode ser direcionada a projetos sociais, promovendo o reaproveitamento e a chamada ecoeficiência. Ou seja, o que antes representava apenas passivo ambiental e fiscal passa a integrar um ciclo produtivo com menor impacto e maior retorno social.

 

O que é “Receita Ambiental” e por que o conceito importa

No campo contábil e empresarial, o termo “Receita Ambiental” tem outro significado complementar. Ele se refere ao acréscimo de benefícios econômicos gerados por atividades de preservação, recuperação ambiental ou uso racional de recursos naturais.

Assim, quando uma empresa investe em práticas sustentáveis e, como resultado, obtém ganhos financeiros, redução de custos ou valorização de ativos, esses efeitos podem ser classificados como receita ambiental. Portanto, o conceito amplia a visão tradicional de sustentabilidade, mostrando que preservação e viabilidade econômica não são opostas.

Quando o poder público adota mecanismos tributários que reconhecem áreas preservadas ou estimula a destinação sustentável de bens apreendidos, ele também contribui para essa lógica. Afinal, cria-se um ambiente institucional em que conservar deixa de ser apenas obrigação legal e passa a integrar a racionalidade econômica.

 

 

A atuação da Receita Federal na agenda ambiental revela como políticas fiscais podem dialogar diretamente com a proteção do território e a gestão sustentável de recursos. Por meio do ITR, o órgão reconhece e incentiva a manutenção de áreas de preservação. Ao integrar dados com o CAR até 2026, fortalece o controle e a confiabilidade das informações fundiárias. E, ao destinar mercadorias apreendidas de forma ambientalmente adequada, reduz impactos e gera valor social.

Portanto, mais do que arrecadar, a Receita assume papel relevante na engrenagem da governança ambiental brasileira. E, nesse cenário, a integração entre tributação, fiscalização e sustentabilidade tende a se tornar cada vez mais estratégica para o país.

 

 

Sérgio Melo
Jornalista e Gestor Ambiental. Coordenador de projetos de Educação Ambiental no portal Paraíba Cultural e no Q-Ideia – Design e Comunicação. Atua em ações integradas de sustentabilidade, cultura e desenvolvimento territorial no Estado da Paraíba.

 

 

 

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